quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014

LEI COMPLEMENTAR N° 140, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2011

Primeiramente, é importante citarmos o que é licenciamento ambiental já que
toda a lei se desenvolve nesse assunto. Segundo o texto licenciamento ambiental é
“o procedimento administrativo destinado a licenciar atividades ou empreendimentos
utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou
capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental. O licenciamento
ambiental é um importante instrumento de gestão da Política Nacional de Meio
Ambiente. Por meio dele, a administração pública busca exercer o necessário
controle sobre as atividades humanas que interferem nas condições ambientais”.
As principais diretrizes para a execução do licenciamento ambiental estão
expressas na Lei 6.938/81 e nas Resoluções CONAMA nº 001/86 e nº 237/97. A Lei
Complementar nº 140/2011 discorre sobre a competência estadual e federal para o
licenciamento, tendo como fundamento a localização do empreendimento.
 A lei é reguladora, atribuindo funções a União, os Estados, o Distrito Federal e
aos Municípios, mostrando que todos os entes federados tem o dever de proteger o
meio ambiente e garantir o desenvolvimento sustentável. Todos os entes federados
estão aptos a fazer o licenciamento, desde que estes possuam órgãos competentes
para isso. A lei complementar mostra quais são as ações administrativas da União
(que dentre elas é formular, executar e fazer cumprir, em âmbito nacional, a Politica
Nacional do Meio Ambiente); as ações administrativas do Estado (que dentre elas é
executar e fazer cumprir, em âmbito estadual, a Politica Nacional do Meio Ambiente
e demais politicas nacionais relacionadas à proteção ambiental); ações
administrativas dos Municípios (que dentre elas é executar e fazer cumprir, em
âmbito municipal, a Politica Nacional e Estadual de Meio Ambiente e demais
politicas nacionais e estaduais relacionadas à proteção do meio ambiente); e por fim as ações administrativas do Distrito Federal (que são as ações administrativas dos
Estados e ações administrativas dos Municípios).
O licenciamento é um poderoso mecanismo para incentivar o diálogo setorial,
rompendo com a tendência de ações corretivas e individualizadas ao adotar uma
postura preventiva, mais proativa, em relação aos recursos naturais.


Nenhum comentário:

Postar um comentário